Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010014-86.2015.5.01.0059
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO QUE NÃO ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010014-86.2015.5.01.0059. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA …