JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000167-66.2014.5.01.0521

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000167-66.2014.5.01.0521, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS IN ITINERE . DECISÃO QUE SE MANTÉM. SÚMULA N.º 126 DO TST. A agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão que não verificou a existência da transcendência da causa e manteve a decisão do Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos, para não deferir o trânsito do Recurso de Revista (Súmula n.º 126 do TST), razão pela qual se mantém a decisão agravada. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão Agravada, e em razão da manifesta improcedência do Agravo, impõe-se à parte Agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000167-66.2014.5.01.0521. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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