JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0275600-64.2001.5.02.0022

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0275600-64.2001.5.02.0022, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA CONTEMPORÂNEA AO PERÍODO DAS VERBAS INADIMPLIDAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. Não há reparos a fazer na decisão Agravada que reconheceu a ausência de transcendência da causa. De fato, não há falar-se em violação direta do art. 5.º, II e LIV , da CF/88, pois a matéria em debate - responsabilidade do sócio retirante pelo pagamento das verbas deferidas em juízo, em razão da participação no quadro societário ser contemporâneo ao contrato de trabalho - é de natureza infraconstitucional, isto é, requer interpretação de dispositivos legais, não possibilitando a caracterização de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais apontados. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0275600-64.2001.5.02.0022. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0154800-49.2002.5.02.0029

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO RETIRANTE. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001529-63.2011.5.04.0121

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE . A decisão agravada revela-se irrepreensível, pois foi constatada a inobservância ao art. 896, § 2º, da CLT e à Súmula nº 266 do TST, na medida em que a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, o que não foi observa…

Agravo Interno 0000823-56.2010.5.04.0011

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada…

Agravo Interno 0153000-59.2007.5.16.0016

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO RETIRANTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, …

Agravo Interno 0101091-48.2018.5.01.0003

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 10/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.