- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0275600-64.2001.5.02.0022, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA CONTEMPORÂNEA AO PERÍODO DAS VERBAS INADIMPLIDAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. Não há reparos a fazer na decisão Agravada que reconheceu a ausência de transcendência da causa. De fato, não há falar-se em violação direta do art. 5.º, II e LIV , da CF/88, pois a matéria em debate - responsabilidade do sócio retirante pelo pagamento das verbas deferidas em juízo, em razão da participação no quadro societário ser contemporâneo ao contrato de trabalho - é de natureza infraconstitucional, isto é, requer interpretação de dispositivos legais, não possibilitando a caracterização de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais apontados. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0275600-64.2001.5.02.0022. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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