- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000938-13.2019.5.14.0002, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decisão contrária aos interesses da parte não importa negativa de prestação jurisdicional, ficando impossibilitada a verificação de potencial ofensa ao art. 93, IX, da Carta Magna. 2. PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO. Decisão em conformidade com a OJ 359 da SDI-1/TST não desafia recurso de revista. 3. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. 1. A incidência do item IV da Súmula 85 desta Corte pressupõe o atendimento dos requisitos legais e convencionais para o acordo de compensação. 2. Evidenciada a existência de labor no dia destinado à compensação (sábado), não se cogita da restrição da condenação, nos termos da segunda parte do referido verbete. Assim, são devidas, como extras, as horas que excederem à oitava diária, com o respectivo adicional. 3. A decisão recorrida mereceria reparo, medida a qual se deixa de proceder em atenção ao princípio do "non reformatio in pejus". 4. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos aspectos destacados pela parte, em suas razões de insurreição. Desrespeitado pressuposto de admissibilidade, não merece seguimento o apelo de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000938-13.2019.5.14.0002. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.