JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000007-92.2018.5.10.0022

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000007-92.2018.5.10.0022, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Incidência da Súmula 126 do TST. No caso concreto, o Regional deixou claro que houve sucessão trabalhista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000007-92.2018.5.10.0022. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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