Embargos de Declaração 0001469-58.2015.5.20.0007
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. CORREÇÃO. Havendo erro material no julgado, acolhem-se parcialmente os embargos de declaração, apenas para corrigi-lo, nos termos da fundamentação, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001469-58.2015.5.20.0007. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)