JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001469-58.2015.5.20.0007

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0001469-58.2015.5.20.0007, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. CORREÇÃO. Havendo erro material no julgado, acolhem-se parcialmente os embargos de declaração, apenas para corrigi-lo, nos termos da fundamentação, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001469-58.2015.5.20.0007. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ERRO MATERIAL. Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos apenas para corrigir erro material, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001087-31.2016.5.17.0131. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. De forma a fazer-se íntegro o julgado, são prestados esclarecimentos. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010054-33.2015.5.01.0006. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CABIMENTO. Constatado erro material e de forma a fazer-se íntegro o julgado, são providos os embargos de declaração, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000693-15.2017.5.02.0058. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. Havendo omissão de fundamento no acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios, para fim de saná-la, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0107200-88.2008.5.24.0003. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Havendo omissão no acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios, para fim de saná-la, com efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010371-43.2016.5.03.0005. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)

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