JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000584-48.2017.5.02.0010

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Recurso de Revista 1000584-48.2017.5.02.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso concreto, verifica-se que a postura adotada pelo Tribunal de origem não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição, pois o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A manutenção de improcedência do pedido de condenação subsidiária da segunda reclamada decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pela reclamante. 2. COMISSÕES. PAGAMENTO POR FORA. Como se dessume da decisão recorrida, a reclamante não conseguiu demonstrar a existência de pagamento de comissões de forma extraoficial. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000584-48.2017.5.02.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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