JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001078-04.2017.5.02.0303

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001078-04.2017.5.02.0303, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal de origem enfrentou detidamente a controvérsia, registrando os fatos e fundamentos jurídicos que balizaram o seu convencimento, de modo que não há falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta, restando incólumes os dispositivos invocados. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O acórdão recorrido revela perfeita harmonia com o item IV da Súmula nº 331 desta Corte no tocante à responsabilidade subsidiária atribuída à tomadora dos serviços. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001078-04.2017.5.02.0303. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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