- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo 0001359-14.2017.5.23.0037, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM FACE DA MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. A questão reside na deserção do recurso de revista do reclamado em face da ausência de complementação do valor das custas processuais decorrente da majoração da condenação. Com efeito, embora não sujeito a formalismos excessivos, o processo do trabalho também deve respeitar as rotinas indispensáveis à segurança das partes, dos atos praticados e da própria prestação jurisdicional. Assim, ao interpor o seu recurso de revista, a empresa recorrente deveria comprovar o recolhimento do valor complementar a título de custas processuais. E nem se argumente que não houve intimação para complementar o valor das custas acrescidas pela majoração da condenação. A intimação para complementação de valor se caracteriza em face de recolhimentos realizados, cujos valores são insuficientes, no caso, porém, não ocorreu nenhum pagamento a título de custas complementares por ocasião do recurso de revista. É o que se depreende dos termos da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Mantida a deserção do recurso de revista, fica prejudicado o exame do tema de mérito. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001359-14.2017.5.23.0037. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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