JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000083-55.2017.5.19.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo 0000083-55.2017.5.19.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS ACRESCIDAS PELO TRT EM RAZÃO DA MAJORAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS MAJORADAS NO PRAZO ALUSIVO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . Na hipótese de majoração da condenação e do rearbitramento das custas pelo Regional, se não recolhido o valor acrescido no prazo alusivo ao novo recurso, não há falar em concessão de prazo para sanar a irregularidade no preparo, pois não se trata de recolhimento insuficiente, hipótese prevista no artigo 1.007, § 2º, do CPC/2015 e na Orientação Jurisprudencial n° 140 da SbDI-1 do TST, mas sim da própria inexistência de comprovação do recolhimento das custas processuais relativas à interposição do recurso interposto, a ensejar sua deserção. Precedentes desta Corte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000083-55.2017.5.19.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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