- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Embargos de Declaração 0000341-47.2016.5.06.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI Nº 13.015/2014. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO . Esta c. Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da embargante, em acórdão devidamente fundamentado, porquanto não foi atendido o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/14. Com efeito, salientou-se que, "no caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 1º/2/2019, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas e, por isso, não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento" (pág. 621). Ademais, restou consignado no acórdão ora embargado que tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. Diante disso, é inviável o exame do mérito da causa, uma vez que a parte deixou de observar pressuposto formal previsto em lei. Assim, inexiste qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Pelo contrário, o que se verifica é o inconformismo da embargante com o resultado colhido, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000341-47.2016.5.06.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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