JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101582-26.2017.5.01.0024

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0101582-26.2017.5.01.0024, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. LEI 13.015/2014. OMISSÃO INEXISTENTE. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101582-26.2017.5.01.0024. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI nº 13.015/2014. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI Nº 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM TÓPICO APARTADO. NÃO PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do NCPC (art. 535 do CPC/1973) e 897-…

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