- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011043-93.2018.5.15.0119, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, a Corte Regional examinou a prova e indeferiu o pedido de emissão de PPP idêntico ao do paradigma, sob o fundamento de que, " havendo diferença nos equipamentos operados, independentemente do motivo, não há como se reconhecer que a exposição ao ruído era idêntica, devendo prevalecer aquela registrada em cada PPP ". Logo, conforme descrito pela Autoridade Regional ao denegar o seguimento ao recurso de revista, para se concluir pela violação de preceito constitucional, na forma como defendida pela parte Recorrente, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória dos autos. Entretanto, o reexame de fatos e provas é inviável em grau de recurso de revista, conforme entendimento sedimentado na Súmula nº 126 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011043-93.2018.5.15.0119. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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