Agravo 0021310-26.2015.5.04.0026
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEVIDAS. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1/TST. Deve ser mantida a decisão em que conhecido o recurso de revista da Reclamada, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdiç…