JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0000320-52.2014.5.10.0003

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Processo 0000320-52.2014.5.10.0003, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC/1973 (ARTIGO 1.041, CAPUT, §1º, DO CPC/2015). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Discute-se nos presentes autos a responsabilidade subsidiária do ente público pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços. 2 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 ajuizada pelo governo do Distrito Federal, considerou constitucional o art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. Com efeito, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre de presunção de culpa ou do simples fato de ter a parte Reclamante prestado serviços à tomadora de serviços, mas da verificação em concreto da culpa pela instância revisora. 3. No presente caso, a Corte Regional, após exaustivo exame do conjunto fático-probatório dos autos - inviável de reanálise nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST) -, consignou estar cabalmente comprovada a culpa in vigilando da Reclamada. Destacou que " A documentação juntada demonstra alguma atuação do ente público diante das irregularidades contratuais constatadas, bem como sua intenção de salvaguardar o adimplemento dos valores relativos às obrigações trabalhistas devidas aos empregados . Todavia, as medidas adotadas não foram suficientes a assegurar a fiel execução do contrato de prestação de serviços, nem mesmo foram eficientes a elidir a mora da prestadora de serviços no cumprimento das obrigações trabalhistas de seus empregados, porquanto ainda pendentes em favor da reclamante o pagamento de férias integrais, acrescidas de 1/3; FGTS; multa de 40% sobre o FGTS e multa do art. 477, § 8º, da CLT. Registrou que " não há demonstração nos autos de que, de fato, a tomadora de serviços tenha adotado todas as medidas de fiscalização do contrato de prestação de serviços previstas na Lei 8.666/93 e na Instrução Normativa 02/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Daí exsurge a responsabilidade subsidiária do ente público nos termos do disposto na Súmula 331, V, do TST ". 4 . Logo, proferida em conformidade com a orientação do STF, deve ser mantida a decisão deste Colegiado, sem que seja efetuado o juízo de retratação de que trata o art. 543-B, § 3º, do CPC/1973 (art. 1.041, caput, §1º, do CPC/2015), determinando-se a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário, como entender de direito. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000320-52.2014.5.10.0003. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Processo 0001898-88.2011.5.09.0195

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/08/2020

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC/1973 (ARTIGO 1.041, CAPUT , §1º, DO CPC/2015). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1 . Discute-se nos presentes autos a responsabilidade subsidiária do ente público pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços. 2. O Supremo Tribunal Federal, no j…

Processo 0000898-24.2011.5.24.0005

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/08/2020

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC/1973 (ARTIGO 1.041, CAPUT, §1º, DO CPC/2015). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Discute-se nos presentes autos a responsabilidade subsidiária do ente público pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços. 2 . O Supremo Tribunal Federal, no ju…

Processo 0000813-88.2011.5.09.0091

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/08/2020

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC/1973 (ARTIGO 1.041, CAPUT , §1º, DO CPC/2015). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1 . Discute-se nos presentes autos a responsabilidade subsidiária do ente público pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços. 2. O Supremo Tribunal Federal, no j…

Processo 0001127-51.2012.5.04.0701

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/08/2020

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC/1973 (ARTIGO 1.041, CAPUT , §1º, DO CPC/2015). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1 . Discute-se nos presentes autos a responsabilidade subsidiária do ente público pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços. 2. O Supremo Tribunal Federal, no j…

Processo 0000791-56.2010.5.10.0020

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/08/2020

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC/1973 (ARTIGO 1.041, CAPUT , §1º, DO CPC/2015). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V/TST. JULGAMENTO DO RE 760.931 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. NÃO FIRMADA TESE ACERCA DO ÔNUS DA PROVA DA CULPA IN ELIGENDO E DA CULPA IN VIGILANDO DO ENTE PÚBLICO. 1. Discute-se nos presentes autos a responsabilidade subsidiária do Ente Público pelas verbas trabalhistas inad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.