Embargos de Declaração 1002961-41.2017.5.02.0511
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002961-41.2017.5.02.0511. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)