JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001216-40.2016.5.02.0065

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Embargos de Declaração 1001216-40.2016.5.02.0065, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Reclamada alega existir omissão e contradição no julgado. II . Demonstrada a existência de omissão quanto ao tema " DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ". III. Não demonstrada contradição na decisão embargada. IV. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá parcial provimento, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001216-40.2016.5.02.0065. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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