JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001239-67.2014.5.18.0181

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001239-67.2014.5.18.0181, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDO . No caso de recurso de revista obstaculizado não atender aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, bem como impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida, é desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Agravo de instrumento não provido. QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MATERIAL. DIFERENÇAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E DO FGTS + 40% . Verifica-se que os temas em epígrafe configuram insurgências inovatórias apresentadas nas razões do agravo de instrumento, porquanto não constam nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA. CONDENAÇÃO GENÉRICA DA SENTENÇA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTERVALO DE PROTEÇÃO À MULHER - ARTIGO 384 DA CLT. COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. MULTA CONVENCIONAL. INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO TÉRMICO - ARTIGO 253 DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001239-67.2014.5.18.0181. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HORAS EXTRAS. CESTA BÁSICA. No que se refere aos temas "valor da indenização por danos morais" e "horas extras", o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da …

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