JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100728-03.2019.5.01.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100728-03.2019.5.01.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT). A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou adequadamente o requisito do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional e o acórdão que rejeitou os embargos quanto ao pedido. Agravo de instrumento não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA . VALOR DA INDENIZAÇÃO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 9.º, DA CLT) . Em se tratando de procedimento sumaríssimo, a insurgência trazida no recurso de revista quanto aos temas , amparada na indicação de ofensa de dispositivos de lei infraconstitucional e arestos à divergência, não atende ao disposto no §9.º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. 3 - JULGAMENTO EXTRA PETITA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO (INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100728-03.2019.5.01.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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