- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000194-36.2020.5.02.0281, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESFUNDAMENTAÇÃO. ÓBICES FORMAIS APONTADOS NO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE NÃO IMPUGNADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). Em face da denegação do recurso de revista com base na inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e no óbice da Súmula 422, I, do TST, cumpria à parte impugnar especificamente os fundamentos do juízo a quo . No entanto, limitou-se a apontar alegação genérica e evasiva acerca do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade do apelo, e renovar os argumentos apontados na revista. Ao assim proceder, a parte atraiu para seu apelo o óbice da Súmula 422, I, do TST, por ausência de dialeticidade. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000194-36.2020.5.02.0281. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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