JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011744-97.2016.5.15.0095

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011744-97.2016.5.15.0095, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DO ACÓRDÃO REGIONAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). Nas razões de recurso de revista, a parte não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. A mera reprodução do inteiro teor da fundamentação adotada pela Corte de origem no tema impugnado, sem qualquer destaque, não supre a exigência prevista . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011744-97.2016.5.15.0095. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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