JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010561-76.2017.5.03.0132

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010561-76.2017.5.03.0132, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recurso de revista do agravante não atendeu o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que transcreveu, em suas razões, a íntegra do acórdão quanto ao tema. No presente caso, o óbice do referido artigo não pode ser superado, porquanto não se trata de decisão concisa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010561-76.2017.5.03.0132. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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