JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000946-39.2014.5.03.0012

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000946-39.2014.5.03.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e o Recurso Extraordinário n° 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sejam elas meio ou fim. As respectivas decisões foram publicadas no DJe de 10/9/2018. A tese de repercussão geral aprovada no recurso extraordinário foi a de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ", tendo a Suprema Corte definido que a referida decisão somente não teria aplicabilidade aos processos em que tenha havido coisa julgada. Dentro desse contexto, tendo o trânsito em julgado da presente reclamatória ocorrido após o julgamento das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, no dia 7/3/2019, consoante assinalado pelo Tribunal de origem, a decisão recorrida se revela correta, mormente diante da aprovação de tese de repercussão geral, que tem como principal objetivo a uniformização da interpretação de determinada matéria por parte do STF e deve ser observada pelos demais órgãos do Poder Judiciário, especialmente para a garantia da segurança jurídica. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000946-39.2014.5.03.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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