JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001325-84.2016.5.11.0012

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001325-84.2016.5.11.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O recurso de revista da parte não foi conhecido pelo relator antecessor diante da ausência de preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Todavia, nas razões do agravo a reclamada não impugna referido fundamento, limitando-se a reiterar a argumentação quanto ao mérito recursal, sem, contudo, apresentar argumentos a fim de desconstituir o verdadeiro óbice imposto e demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3. Incide, portanto, o óbice da Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001325-84.2016.5.11.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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