JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000431-59.2020.5.09.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000431-59.2020.5.09.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO PREQUESTIONADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO. ÓBICE DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO AGRAVO (SÚMULA 422, I, DO TST). A reclamada não impugna diretamente o fundamento adotado pela decisão agravada, relativo à aplicação da Súmula 422 do TST, atacando fundamentos que sequer foram utilizados pelo juízo primeiro de admissibilidade. Esbarra o apelo, portanto, no óbice da Súmula 422, I, do TST, segundo a qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000431-59.2020.5.09.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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