JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010894-77.2018.5.18.0131

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010894-77.2018.5.18.0131, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . 3. VERBAS RESCISÓRIAS. REVELIA. MULTA DO ART. 477 DA CLT . 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. 5. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA . 7. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue infirmar os fundamentos adotados na decisão singular que denegou seguimento ao recurso de revista, caso dos temas em epígrafe. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010894-77.2018.5.18.0131. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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