JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001639-60.2010.5.06.0018

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001639-60.2010.5.06.0018, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, sendo certo que os embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não constatadas no acórdão embargado, o qual expôs suficientes fundamentos para rejeitar os primeiros declaratórios, uma vez que reconhecida a licitude da terceirização, conforme orientação constante no julgamento da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001639-60.2010.5.06.0018. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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