JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021446-47.2016.5.04.0233

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021446-47.2016.5.04.0233, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado foi negado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamante, dada a intranscendência do recurso de revista que versava sobre o adicional de insalubridade. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, subsistindo os óbices ali mencionados (art. 896, "a" e §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT e Súmula 126 do TST), motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021446-47.2016.5.04.0233. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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