- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020352-06.2015.5.04.0005, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. DURAÇÃO DO TRABALHO. ARTIGO 384 DA CLT. INTERVALO 15 MINUTOS. CONSTITUCIONALIDADE. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. A decisão proferida se encontra harmônica ao entendimento desta Corte Superior, pacificado por meio do Tribunal Pleno, apreciando Incidente de Inconstitucionalidade arguido nos autos do RR-154000-83.2005.5.12.0046, que reconheceu que amulhertem tratamento especial quando o trabalho lhe exigir maior desgaste físico, como ocorre na hipótese de prorrogação da jornada, sendo devida a fruição dointervaloprevisto no art.384da CLT, dispositivo que não ofende a garantia da igualdade de direitos prevista no artigo 5º, I, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020352-06.2015.5.04.0005. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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