JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010894-05.2017.5.03.0075

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo 0010894-05.2017.5.03.0075, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. A GRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, porque não demonstrada no recurso de revista a existência de " questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo " (CPC, art. 1.035, § 1º). Na espécie, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a mulher faz jus a tratamento especial quando o trabalho lhe exige maior desgaste físico, como ocorre na hipótese de prorrogação da jornada de trabalho, sendo-lhe devida a concessão do intervalo de que dispõe o art. 384 da CLT. A não concessão dos 15 minutos antes do início da prorrogação enseja o pagamento do período correspondente como horas extras. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010894-05.2017.5.03.0075. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010821-47.2013.5.15.0137

1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 . TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista previsto no …

Agravo 0011651-98.2017.5.15.0031

1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DO STF EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurs…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000177-26.2017.5.02.0371

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 02/06/2021

EMENTA: ( AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERVALO DE 15 MINUTOS. PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT PARA MULHERES ANTES DO LABOR EM SOBREJORNADA. CONSTITUCIONALIDADE. O debate acerca da constitucionalidade do artigo 384 da CLT já não comporta discussão nesta Corte, que, por intermédio do julgamento do Processo nº TST-IIN-RR-1.540/2005-046,2-00.5,ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008, decidiu que o artigo 384 foi recepcionado pela Constituição Fed…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002160-58.2017.5.09.0088

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a disposição contida no artigo 384 da CLT foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020352-06.2015.5.04.0005

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. DURAÇÃO DO TRABALHO. ARTIGO 384 DA CLT. INTERVALO 15 MINUTOS. CONSTITUCIONALIDADE. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. A decisão proferida se encontra harmônica ao entendimento desta Corte Superior, pacificado por meio do Tribunal Pleno, apreciando Incidente de Inconstitucionalidade arguido nos autos do RR-154000-83.2005.5.12.0046, que reconheceu que amulhertem tratamento especial quando o trabalho lhe e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.