- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011225-17.2019.5.15.0096, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 442/TST. No caso, infere-se que a parte, em seu agravo de instrumento, não ataca de forma específica os fundamentos consignados no despacho denegatório, mantendo-se silente acerca dos óbices nele indicado. Em especial, quanto a não indicação do trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso (art. 896, § 1º, I, da CLT). Nesse contexto, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado, pois a parte agravante não enfrentou de forma específica os fundamentos da Corte Regional, nos termos em que fora proposto, em desatenção ao princípio da dialeticidade. Aplicável, assim, o entendimento consagrado na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011225-17.2019.5.15.0096. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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