Embargos de Declaração 0000672-15.2017.5.06.0262
8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 25/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. LICITUDE. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000672-15.2017.5.06.0262. Relator(a): JOAO PEDRO SILV…