Embargos de Declaração 0002182-65.2013.5.03.0075
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 05/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. LICITUDE. ISONOMIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002182-65.2013.5.03.0075. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de j…