JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000908-40.2019.5.02.0019

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo Interno 1000908-40.2019.5.02.0019, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que ficou comprovado nos autos que o reclamante exercia cargo de confiança, nos moldes do disposto no artigo 62, II, da CLT. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000908-40.2019.5.02.0019. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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