JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001696-82.2018.5.02.0021

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001696-82.2018.5.02.0021, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório nos autos, concluiu que o reclamante não detinha poderes de gestão capazes de enquadrá-lo na exceção do art. 62 da CLT, tampouco percebeu implemento salarial na ordem de 40%, conforme exigência do artigo 62, parágrafo único, da CLT. Assim, a pretensão de reforma, no sentido de que não são devidas as horas extras pelo fato de o autor exercer cargo de confiança, esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001696-82.2018.5.02.0021. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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