JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0002640-41.2013.5.03.0024

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento 0002640-41.2013.5.03.0024, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . EXECUÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, I. Na hipótese , a Presidência do Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, sob fundamento de que a recorrente não teria cumprido com a exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Isso porque realizou a transcrição integral do acórdão recorrido acerca dos temas, sem qualquer destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Na minuta em exame, no entanto, a executada limita-se à repetição dos argumentos delineados no recurso de revista, sem impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais foi denegado seguimento ao apelo. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. A ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002640-41.2013.5.03.0024. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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