Embargos de Declaração 0001542-78.2011.5.01.0078
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. In casu , reconhecida a licitude da terceirização, torna-se insubsistente o entendimento contido na OJ n.º 383 da SBDI-1 desta Corte. Embargos de Declaração conhecidos e não…