Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001469-08.2015.5.05.0191
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 25/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Constatado que a Fundação reclamada, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada (aplicação da Súmula n.º 218 do TST) incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001469-08.20…