JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001469-08.2015.5.05.0191

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
30/08/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001469-08.2015.5.05.0191, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/08/2021, p. 30/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Constatado que a Fundação reclamada, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada (aplicação da Súmula n.º 218 do TST) incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001469-08.2015.5.05.0191. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 30/08/2021.)
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