Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002220-54.2012.5.02.0006
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 25/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT . A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência, pois não observado o requisito elencado no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Uma vez não observado o comando legal, não há falar-se em tra…