- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 06/12/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001762-25.2015.5.10.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/12/2021, p. 06/12/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AVANÇO NO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA, POR NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que o reclamado, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896 "a" a "c" da CLT - o pedido de reforma veio pautado apenas em aresto oriundo de Turma do TST -, fica esta Turma julgadora impossibilitada de avançar no exame do mérito da controvérsia, e, por conseguinte, de examinar a transcendência da matéria articulada no apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001762-25.2015.5.10.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 06/12/2021.)
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