JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001762-25.2015.5.10.0001

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
06/12/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001762-25.2015.5.10.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/12/2021, p. 06/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AVANÇO NO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA, POR NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que o reclamado, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896 "a" a "c" da CLT - o pedido de reforma veio pautado apenas em aresto oriundo de Turma do TST -, fica esta Turma julgadora impossibilitada de avançar no exame do mérito da controvérsia, e, por conseguinte, de examinar a transcendência da matéria articulada no apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001762-25.2015.5.10.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 06/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000191-84.2018.5.10.0010

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, "A" A "C" E § 1.º-A, DA CLT. O Recurso de Revista, por ser apelo de natureza extraordinária, demanda, para o seu conhecimento, o preenchimento de pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Assim, ainda que a questão de fundo abarque matéria de…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011215-20.2017.5.03.0017

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, na medida em que indicou no Recurso de Revista tão somente a parte dispositiv…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010577-03.2018.5.15.0151

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que não conheceu do Recurso de Revista. Agravo co…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0015600-09.2005.5.04.0662

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT . Não há reparos a fazer na decisão Agravada, ainda que reconhecida a transcendência da matéria. Impossível considerar-se atendida a exigência do inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT quando os trechos da decisão Recorrida, transcritos no Recurso de Revista, não contêm…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0067900-50.2008.5.03.0021

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Verifica-se das razões de Revista que a parte Recorrent…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.