JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001221-72.2018.5.09.0014

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001221-72.2018.5.09.0014, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. CABIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A potencial contrariedade à Súmula 463, I, do TST encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. CABIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Na Justiça do Trabalho, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, é bastante a declaração de miserabilidade jurídica firmada pela parte (inteligência da Súmula 463, I, do TST). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001221-72.2018.5.09.0014. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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