JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000452-55.2019.5.13.0002

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000452-55.2019.5.13.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ERRO GROSSEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É inadmissível a interposição de agravo com a finalidade de impugnar acórdão, porque os artigos 1.021 do CPC e 235 do RITST reservam a medida apenas à confrontação de decisão monocrática. E nem se cogite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, tendo em vista se tratar de erro grosseiro, o que atrai a aplicação da OJ da SBDI-1 nº 412. A manifesta afronta aos princípios do devido processo legal e da celeridade processual torna pertinente a aplicação da multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.021, §4º, do CPC. Precedentes. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000452-55.2019.5.13.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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