JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010522-87.2017.5.03.0097

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010522-87.2017.5.03.0097, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ERRO GROSSEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É inadmissível a interposição de agravo com a finalidade de impugnar acórdão, porque os artigos 1.021 do CPC e 235 do RITST reservam a medida apenas à confrontação de decisão monocrática. E nem se cogite ser o caso de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, tendo em vista se tratar de erro grosseiro, o que atrai a aplicação da OJ da SBDI-1 nº 412. Precedentes. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010522-87.2017.5.03.0097. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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