JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Dissídio Coletivo 1000230-68.2021.5.00.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
22/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Dissídio Coletivo 1000230-68.2021.5.00.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 22/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. HOMOLOGAÇÃO DO INSTRUMENTO NORMATIVO. Diante da composição entre as partes, sem vulneração de qualquer norma de ordem pública, homologa-se o acordo para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, inc. III, alínea "b", do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 1000230-68.2021.5.00.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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