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Tribunal Superior do Trabalho

Dissídio Coletivo 1000051-03.2022.5.00.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
12/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Dissídio Coletivo 1000051-03.2022.5.00.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 12/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. Diante da composição entre as partes para firmar o Acordo Coletivo de Trabalho para o biênio 2022/2024, as partes, de comum acordo, e em contrapartida, peticionaram requerendo a extinção do presente dissídio de greve. Não havendo vulneração de qualquer norma de ordem pública, homologa-se o acordo para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, inc. III, alínea “b”, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 1000051-03.2022.5.00.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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