JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000735-98.2019.5.09.0872

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo 0000735-98.2019.5.09.0872, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO DE CITAÇÃO. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Confirma-se a decisão agravada, no sentido de que, na espécie, não demonstra transcendência o recurso de revista que não observa pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal (art. 896, § 1º-A, III e IV, da CLT). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000735-98.2019.5.09.0872. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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