JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000219-36.2018.5.05.0222

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo 0000219-36.2018.5.05.0222, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, porque não demonstrada no recurso de revista a existência de " questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo " (CPC, art. 1.035, § 1º). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000219-36.2018.5.05.0222. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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