- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Agravo 0011216-77.2015.5.18.0010, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Confirma-se a decisão agravada, no sentido de que não demonstra transcendência o recurso de revista que não observa o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011216-77.2015.5.18.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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