Agravo em Agravo de Instrumento 0010386-08.2016.5.03.0168
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010386-08.2016.5.03.0168. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)